Trabalhadores que tiveram residências atingidos pela tragédia em Brumadinho (MG), poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi anunciada na tarde de ontem (29), pela Caixa Econômica Federal, que atende a lei federal 10.878/2004.
O valor da retirada deve ser no máximo de R$ 6.220,00, por cada contribuinte. O banco anunciou também a abertura de uma conta poupança, com o nome “Juntos por Brumadinho”, que receberá valores doados para vitimas da tragédia. Os dados para realizar depósitos e transferências é Agência 2808, Operação 013, Conta 3-5.
A caixa completou que prestará todo apoio a população de Brumadinho. Para os cliente da cidade, será concedida uma pausa especial no pagamento de até 90 dias em empréstimos, crédito pessoal, direto e financiamento imobiliário. Para as empresas a regra segue a mesma, mas para aqueles que adquiriram novos contratos, o prazo é uma pausa de 60 dia para pagar.
Brumadinho
Na última atualização, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais divulgou um levantamento de aproximadamente 60 mortos em decorrência do rompimento da barragem na última sexta-feira (25), na Mina Feijão. Ainda são 292 pessoas desaparecidas e não foram contabilizados números de desalojados.
FGTS
A Lei Federal 10.878/2004 assegura o direito ao saque de parcela do FGTS em caso de "necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural". Em novembro de 2015, a então presidente Dilma Rousseff editou o Decreto 8.572/2015, incluindo entre as situações passíveis de retirada dos valores os casos de "rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais". A mudança foi instituída oito dias após a tragédia de Mariana (MG). Na ocasião, sua publicação se deu em benefício dos atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, que devastou comunidades inteiras.
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