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Bloqueados de R$ 10,7 milhões por fraude no Aquário do Pantanal

O valor corresponde somente aos danos matérias aos cofres públicos

29 agosto 2017 - 12h48Da redação com Assesoria

Força-Tarefa do MPE bloqueou, na segunda-feira (28), R$ 10.789.102,48 de oito envolvidos na obra do Aquário do Pantanal, essa operação só foi possível por que o juiz David de Oliveira Gomes Filho atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público. 

A Ação Civil Pública, proposta pelo MPE, pediu o bloqueio de R$107.891.024,80 a título de dano moral coletivo e de R$ 21.578.201,96 a título de multa, porém o Juiz entendeu que no momento é necessário bloquear somente o valor correspondente ao prejuízo material causado.

O Ministério Público Estadual propôs a ação por improbidade administrativa contra Edson Giroto, Fernando Amadeu de Silos Araújo, Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda., José Antônio Toledo Areias, Luiz Mário Mendes Leite Penteado, Massashi Ruy Ohtake, Pere Ballart Hernandez, Ruy Ohtake Arquitetuta e Urbanismo Ltda., e afirma que os estes forjaram uma situação onde não seria necessária uma licitação para a contratação direta da empresa Fluidra B.I.C. Ltda., por preço superfaturado, e dessa forma lesaram os cofres públicos. 

Sobre o caso

O serviço contratado foi para a construção de um sistema de suporte à vida, Aquário do Pantanal. No início da construção do aquário, o custo do sistema de filtragem foi estimado em R$ 8.649.685,59 e, após uma revisão, substituindo produtos importados por nacionais, os custos reduziram para aproximados R$ 6.000.000,00, no entanto, o valor do contrato feito sem processo de licitação foi de R$ 17.270.515,72.

A Força-Tarefa do MPE pediu a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, ao pagamento de multa de R$ 21.578.204,96 e a indenização do Estado pelo prejuízo causado que estimou em R$ 10.789.102,48 para os danos materiais e em R$ 107.891.024,80 para os danos morais. Pediu, também, a indisponibilidade de bens para garantir o processo, tudo somado em R$ 140.258.332,24.

Na decisão, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho deferiu parcialmente o pedido de decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor de R$ 10.789.102,48.

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