Um aposentado da cidade de Corumbá irá receber R$ 10 mil de um banco condenado por danos morais, devido a descontos que vinham ocorrendo em sua folha de recebimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça além desse valor, o banco terá que devolver em dobro as parcelas deduzidas, bem como declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes.
A instituição bancária teria celebrado um contrato verbal de empréstimo no valor de R$ 5 mil, o qual foi pago em 36 parcelas de R$ 241,95, de janeiro de 2015 a janeiro de 2018. Mas, após o pagamento da última parcela, percebeu a existência de descontos em seu benefício previdenciário nos três meses subsequentes, ou seja, fevereiro, março e abril.
O idoso entrou com ação e pediu a declaração da inexistência dos débitos, a devolução dos descontos em dobro e uma indenização por danos morais.
Em análise dos autos, o juiz Emerson Ricardo Fernandes, em substituição legal na vara, esclareceu que o banco poderia comprovar que houve a existência de tal contrato entre as partes, porém não o fez.
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