Véspera de férias de fim de ano e a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande já começou a receber procura por informações e autorizações para a viagem de crianças e adolescentes em territórios nacionais ou internacionais. Para viagens ao exterior o menor de 18 anos precisará da autorização se estiver viajando desacompanhado, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhado de parentes de 3º grau (irmão, avós ou tios) regra que foi alterada neste ano conforme a edição da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pelas novas regras, não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem e nem que o guardião do menor utilize autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio – nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.
A guarda a que se refere a resolução, é a guarda definitiva (prazo indeterminado) mediante o documento "Termo de Guarda", pois a guarda em ações de família não é definitiva, a não ser que conste especificamente autorização para viagem.
De acordo com a chefe de cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Greice Maia de Deus, por dia em torno de 10 a 15 pessoas vão até o fórum à procura de autorização para a viagem do menor. Desde a Resolução 53 do CNJ a autorização é feita pelos pais: basta retirar o modelo no cartório da Vara, preencher, anexar a foto e reconhecer firma da assinatura. Na maioria dos casos, o documento sai na hora.
Com a nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório, e as autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
Nos documentos de autorização deverá constar o prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos. A nova resolução também esclarece como será a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior.
Viagens nacionais - A autorização judicial é necessária para as crianças que viajarem dentro do território nacional desacompanhada dos pais. Se a criança viajar na companhia de avós ou parente até o 3º grau, desde que maior de 18 anos ou então se acompanhada de maior que tenha autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis, não há a necessidade de autorização judicial. O documento também não é necessário para os filhos entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional.
Mais informações em Campo Grande podem ser obtidas pelo telefone 3317-3428. Nas demais comarcas o contato deve ser feito com a vara com competência em relação à infância e juventude.
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