A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado e a a JBS assinaram nesta terça-feira (24) um acordo para garantir a retomada dos abates de gado nos frigoríficos da empresa no Estado e a não demissão dos funcionários.
Cinco bens, totalizando em R$ 756 milhões, foram dados como garantia, mais do que os R$ 730 milhões já bloqueados pela justiça a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Irregularidades Fiscais e Tributárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
“São cinco imóveis dados como garantia, sendo duas plantas frigoríficas e três áreas em Campo Grande. O acordo segue para a homologação do juiz. Em seguida, o dinheiro retido será liberado”, disse o deputado, Paulo Correa (PR), presidente da CPI das Irregularidades Fiscais e Tributárias de Mato Grosso do Sul.
A pedido da CPI, foi incluso uma cláusula retomando o bloqueio de bens caso o novo acordo não seja cumprido pela JBS. Segundo o presidente da ALMS, deputado Junior Mochi (PMDB), o acordo de vontades será submetido agora ao juiz para que seja homologado. “Protocolado, vamos aguardar o magistrado fazer a homologação. Hoje, a JBS já retomou os abates e estamos apenas oficializando aquilo que já foi acordado entre as partes’, salientou.
Demissões
Em relação aos funcionários da JBS, que estavam preocupados com a possibilidade de perder seus empregos e foram à Assembleia pedir apoio aos parlamentares, o deputado Pedro Kemp (PT) garantiu que a empresa não demitirá nenhum dos seus colaboradores. “A direção da JBS assumiu o compromisso que não haverá demissões e que os abates vão continuar, inclusive com a possibilidade de mais investimentos aqui em Mato Grosso do Sul”, disse o parlamentar.
O relatório final da CPI deve ser entregue pelo relator, deputado Flavio Kayat (PSDB), nesta sexta-feira (27). Depois disso, os membros da Comissão terão uma semana para votar o documento.
CPI
A CPI foi constituída para investigar a denúncia realizada pelos executivos da JBS, Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, do pagamento de diversas notas fiscais ‘frias’ emitidas por pessoas físicas ou jurídicas entre os anos de 2010 a 2017, sem o devido fornecimento de bens ou serviços, em contraprestação à suposta concessão indevida de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
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