O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e a Agência Nacional do Cinema (Ancine) anunciaram a abertura das inscrições, a partir de hoje (13) até o dia 14 de maio, para a Chamada Pública BRDE/FSA Prodav – TVs Públicas – 2018, que selecionará projetos de produção independente de obras audiovisuais brasileiras, com destinação inicial ao campo público de televisão.
Serão disponibilizados recursos financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) no valor total de R$ 70 milhões, divididos de maneira equilibrada entre as regiões do país. O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA) será a instância competente para decidir uma eventual suplementação do total dos recursos disponibilizados para esta Chamada Pública, ouvida a Agência Nacional do Cinema, que funciona como Secretaria Executiva do FSA.
Caso os recursos disponibilizados para esta Chamada Pública sejam superiores aos valores definidos para investimento, o CGFSA poderá reduzir a disponibilidade financeira e remanejar para outras ações do FSA.
Podem participar do edital empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na Ancine, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado previsto na Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, e que estejam registradas na Ancine e na Junta Comercial com, pelo menos, uma das seguintes atividades (principal ou secundária) do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAEs): a) estúdios cinematográficos; b) produção de filmes para publicidade; c) atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
Conforme consta no edital, as empresas deverão comprovar sede na região dentro da qual irão concorrer, pelo período mínimo de dois anos completos, a contar retrospectivamente da data de encerramento das inscrições nesta Chamada Pública. Caso a empresa comprove atuação profissional de sócio na área audiovisual na região pelo período mínimo indicado, sua habilitação ficará condicionada somente à comprovação de sede na região, sem exigência de período mínimo para atuação da empresa.
A inscrição de projeto nesta Chamada Pública implica o licenciamento não oneroso para comunicação pública da obra audiovisual por canais de programação dos segmentos comunitário, universitário, legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa.
EBC
A distribuição da obra para a comunicação pública será realizada exclusivamente pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), de acordo com a seguinte sequência: inicialmente para os canais dos segmentos comunitário e universitário; após três meses, para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa; e após 12 meses da distribuição inicial, para os canais legislativos federais, estaduais e municipais.
O licenciamento será restrito aos segmentos de televisão aberta no território nacional pelo período de 24 meses, sendo os três primeiros meses em caráter de exclusividade. E será iniciado a partir da data da primeira distribuição da obra completa pela EBC, prevista para ocorrer após homologação do visionamento técnico pela EBC e apresentação de toda documentação necessária para exibição por parte da produtora (CPB, CRT ou isenção da Condecine, ficha da obra, planilha musical para Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, publicação da Classificação Indicativa junto ao Ministério da Justiça e as autorizações de uso de imagem individual, coletivas ou de acervo quando couberem).
A EBC comunicará oficialmente para cada produtor a data de distribuição e os respectivos prazos de licenciamento não oneroso e de exclusividade.
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