Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram pela procedência do recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e revogaram a liberdade provisória concedida a Bonifacio Borges Aparecido, acusado de agressão física.
Segundo os autos, na noite do 30 de junho de 2016, por volta das 22h50, em Aparecida do Taboado, Bonifacio teria agredido as vítimas Ivone dos Santos Souza e Márcia de Jesus Pinto, com pedaços de pau e tijolos. Em decorrência dos ferimentos sofridos, Ivone vítima morreu, como consta nas evidências coletadas e anexadas ao processo, juntamente ao atestado de óbito.
Ainda de acordo com o processo, o laudo de exame de corpo de delito realizado na segunda vítima confirma a história narrada por Márcia, sobrevivente das agressões, que em juízo relatou que o apelado a estava ameaçando, por meio de terceiros, afirmando que ao sair da prisão iria atrás dela e iria agredi-la de forma ainda pior.
Consta ainda que, enquanto aguardava o julgamento, o réu recebeu o direito de responder o processo em liberdade, contudo teria cometido furto qualificado no dia 24 de julho deste ano.
O MP pleiteia o reestabelecimento da prisão preventiva do acusado, visando a garantia da ordem pública, a conveniência para a instrução processual e aplicação da lei penal, uma vez que é reincidente e está ameaçando a vida da testemunha. Além disso, aproveitou-se do benefício concedido para cometer novo furto.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entendeu que está evidenciada e comprovada a periculosidade do acusado tanto por sua reiteração quanto pelo fato de que vem ameaçando a vida da testemunha.
“Portanto, deve ser reestabelecida a prisão preventiva, conforme prevê o art. 312 do Código do Processo Penal. Ante o exposto, dou provimento ao recurso”.
Processo nº 0001457-29.2016.8.12.0024