A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (17), o projeto de lei 1.013/2020 que suspende o pagamento de dívidas dos clubes de futebol durante a pandemia de coronavírus. Agora Senado deve analisar a proposta nas próximas semanas.
O PL 1.013/2020 impede a cobrança das parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
O Profut, criado em 2015, renegociou débitos dos clubes com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões.
De acordo com o PL 1.013/2020, os clubes de futebol voltam a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública. O valor das parcelas suspensas será incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações seguintes, sem alteração do prazo original e com possibilidade de cobrança de juros.
Para o relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), a suspensão do pagamento das dívidas “será uma maneira eficaz de trazer alívio ao fluxo de caixa” dos clubes.“É conter os efeitos deletérios da pandemia do coronavírus sobre a arrecadação dos clubes de futebol, que se viram obrigados a suspender total ou parcialmente a realização dos campeonatos, sua principal fonte de receitas”, argumentou.
Em uma rede social, o ex-jogador e senador Romário (Podemos-RJ) reconheceu as dificuldades enfrentadas pelos clubes, mas criticou a possibilidade de mudança em direitos trabalhistas.
“Compreendo a necessidade de uma suspensão temporária de pagamentos de algumas obrigações e dívidas fiscais. Mas estou certo de que algo que mexe diretamente com os direitos trabalhistas dos atletas, mesmo para aqueles que ganham acima de R$ 11 mil por mês, de maneira permanente, teria a obrigação de ser discutido com toda a categoria, sob pena de se atender apenas aos interesses de um dos segmentos envolvidos, os clubes de futebol”, escreveu.
Outras mudanças
O texto autoriza também entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o Estatuto do Torcedor passa a determinar que surtos, epidemias e pandemias podem provocar eventuais mudanças no calendário das competições.
Ainda de acordo com o PL 1.013/2020, entidades desportivas de âmbito profissional ganham mais sete meses para publicar as demonstrações financeiras exigidas pela Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998). Elas só podem ser punidas se não apresentarem as contas após trânsito em julgado de processo administrativo ou judicial.
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