As regras para composição do banco reserva de professores temporários, dando atribuição à diretoria da escola, foi alterada devido a quantidade de casos de licença médica de funcionários da rede estadual de ensino, segundo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (9).
O texto altera o decreto original de nº15.298, de 23 de outubro de 2019, que instituiu o processo simplificado para formação do cadastro reserva.
A substituição de professor licenciado cabe à Superintendência de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria Regional de Educação da região onde a escola se localiza.
Mas com a grande quantidade de licenças em período inferior a 30 dias podem causar na demora na efetivação do substituto.
Sendo assim, com a alteração caberá à direção da escola, nesses casos, a atribuição das aulas temporárias, preferencialmente, para substitutos que já estejam lotados na unidade escolar. O decreto não detalha o número de licenças médicas.
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