O resultado final do MS Supera foi divulgado pelo governo do estado de Mato Grosso do Sul durante esta terça-feira (15), com 496 candidatos aprovados. Deste total, 100 estão dentro das vagas abertas e já podem assinar o Termo de Concessão do Benefício. Os outros ficam no cadastro de reserva e serão chamados conforme surjam mais vagas.
Entre os novos bolsistas, 39 são indígenas (36 estão no Ensino Superior e 3 no Ensino Técnico Profissionalizante) e 61 não indígenas (44 no nível superior e 17 no técnico).
O programa da Sead (Secretaria de Estado da Assistência Social e dos Direitos Humanos) paga um salário mínimo, ou seja R$ 1.518, por mês para estimular a permanência dos alunos nos cursos universitários e de educação profissional técnica, sejam de instituições públicas ou privadas, e reduzir a evasão escolar.
Conforme a Resolução Sead 80, de 14 de março de 2025, a classificação dos estudantes habilitados e os critérios de desempate são: 1º) Pessoa indígena; 2º) Menor renda média do núcleo familiar; 3º) Ser mãe solo, que resida com filhos menores de 18 (dezoito) anos ou mãe de filhos com deficiência de qualquer idade, que residam com a estudante e que estejam sob sua responsabilidade; 4º) Ser pessoa com deficiência; e 5º) Candidata(o) de maior idade.
Os novos bolsistas têm até a próxima terça-feira (22) para assinar o Termo de Concessão do Benefício por meio da internet. O documento está disponível na página do Sistema MS Supera / Cadastro do Estudante (https://www.mssupera.ms.gov.br).
As relações de aprovados e dos classificados dentro das vagas podem ser conferidas em https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera. O processo seletivo é válido até 31 de agosto.
Passo a passo – Os 100 novos bolsistas poderão assinar o Termo de Concessão do Benefício sem sair de casa. Para assinar o documento, o aluno deve acessar a página do Sistema MS Supera / Cadastro do Estudante, no endereço https://www.mssupera.ms.gov.br.
Em seguida, o candidato deverá conferir os dados pessoais constantes no Termo de Concessão de Benefício, assinar no campo discriminado utilizando, preferencialmente, a ferramenta de assinatura GOV.BR, e anexar novamente o Termo de Concessão de Benefício, assinado.
No caso de estudantes menores de idade, o Termo de Concessão do Benefício deve ser assinado também pelo pai, mãe ou responsável legal, no campo próprio indicado, utilizando, preferencialmente, a mesma ferramenta de assinatura GOV.BR.
Como o pagamento do estudante é por PIX, é importante que o estudante confira se o número do CPF está correto. Quem não preencher e enviar corretamente o documento será considerado desistente da vaga.
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