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Economia

Universidade auxilia contribuintes na declaração do Imposto de Renda

Atendimentos são gratuitos e realizados às sextas e aos sábados

20 março 2019 - 17h51Da redação com assessoria    atualizado em 20/03/2019 às 18h04

Para ajudar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, estudantes e professores de Ciências Contábeis da Uniderp realizam, pelo quinto ano consecutivo, o atendimento gratuito no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da universidade. O funcionamento ocorre às sextas-feiras, das 15h30 às 18h, e aos sábados, das 8h às 10h30, na avenida Ceará, 333, Miguel Couto.

A expectativa é realizar cerca de 300 atendimentos até o final de abril. "É uma ação de responsabilidade social para ajudar a sanar dúvidas do Imposto de Renda Pessoa Física e realizar o preenchimento da declaração simplificada. Estamos oferecendo um benefício à comunidade para facilitar o acesso às orientações contábeis e fiscais básicas", explica a coordenador do curso de Ciências Contábeis da Uniderp, Jeferson de Almeida.

O serviço é direcionado a pessoas com rendimentos anuais de até R$ 40 mil e para microempreendedores individuais com renda de até R$ 81 mil no ano. O atendimento será por ordem de chegada e as vagas são limitadas.

Para obter a assistência no NAF da Uniderp, o interessado deve levar RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência, última declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado), informe de rendimentos fornecido pela empresa ou todos os recibos de salários de 2018, comprovantes de pagamentos de mensalidades escolares, despesas médicas e/ou odontológicas, recibos de doações realizados no último ano, todos com CNPJ da empresa que prestou o serviço ou CPF, bens e direitos adquiridos, vendidos e existentes até 31/12/2018 (no caso de venda e/ou compra de bens, é necessário apresentar CPF do comprador/vendedor e valor da operação realizada) e a documentação de dependentes (serão exigidos CPF para todos, independentemente da idade) e do cônjuge.

Quem deve declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2019 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, a determinação é para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

A regra ainda contempla pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; ou tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; ou, ainda, os que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. A exigência também inclui o contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos. A expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de contribuintes em todo país entreguem a declaração até 30 de abril deste ano.

Arrecadação de donativos

O atendimento aos contribuintes no Núcleo Contábil e Fiscal da Uniderp para a realização da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 é gratuita. No entanto, os interessados em usufruir do serviço são convidados a participar da campanha de arrecadação de fraldas geriátricas ou lata de leite em pó, donativos que serão entregues a instituições filantrópicas.

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