A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas resoluções relacionadas à transparência de preços. Uma delas diz respeito aos principais derivados de petróleo, como gasolina A comum e premium; diesel S-10, S-500, marítimo e rodoviário; querosene de aviação; gasolina de aviação; gás de botijão (GLP); óleo combustível; cimento asfáltico e asfalto, nos segmentos produção, importação e distribuição.
A outra resolução está relacionada ao gás natural. Segundo a ANP, a intenção é reduzir a assimetria de informações e proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, que para a agência reguladora, vai promover a livre concorrência, no curto e no longo prazo. A aprovação das novas resoluções aconteceu nesta quinta-feira (4).
De acordo com a ANP, a resolução é baseada no tratamento igualitário aos agentes regulados, transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e importação, flexibilidade total na indicação de preços no âmbito dos contratos homologados - logo, não há necessidade, por exemplo, de criação de fórmulas -, e por fim, agilidade na alteração das condições contratuais de preço.
O órgão regulador informou que o novo regulamento é resultado de um processo de discussão e estudos intensificados a partir de meados de 2018. Para isso foi feita uma Tomada Pública de Contribuições (nº 1/2018), duas Consultas/Audiências Públicas (nº 20/2018 e nº 4/2019) e três Notas Técnicas (68/2018/SDR, 142/2018/SDR e 89/2019/SDR-e). As regulamentações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e não serão aplicadas em contratos já homologados pela ANP.
No prazo de até 24 meses contados a partir da publicação no DOU, a ANP realizará uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), para verificar os efeitos das novas regras. A agência destacou que os prossegue com os estudos para a ampliação da transparência no processo de formação de preços de derivados na etapa de revenda de combustíveis, considerada prioritária.
Agora, com as novas regras, os produtores e importadores dos principais derivados deverão publicar os preços vigentes de venda, sem tributos, para pagamento à vista, por ponto de fornecimento e modalidade de venda, bem como os praticados nos 12 meses anteriores. As informações serão divulgadas no site da própria empresa.
Têm obrigações também referentes aos contratos de compra e venda dos principais derivados de petróleo feitos entre produtores e distribuidores. Atualmente, eles são submetidos à homologação da ANP, mas passarão a conter obrigatoriamente o preço indicativo, ou seja, as condições de sua formação e dos seus reajustes. As eventuais alterações contratuais do preço indicativo terão validade de imediato, mas são sujeitas a posterior homologação pela ANP.
O envio das informações relativas ao valor unitário e a modalidade de frete, que é realizado por meio do Sistema de Informação de Movimentação de Produto da ANP (SIMP), com ênfase na etapa de distribuição, continuará a ser disciplinado pela Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.