Pela reforma do Pacto Federativo, o Senado aprovou, na última terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite à União compartilhar com Estados e municípios os recursos arrecadados nos leilões do pré-sal. Com a aprovação, o Mato Grosso do Sul deve receber R$ 185,5 milhões, conforme previsão do senador Cid Gomes (PDT-CE). De acordo com o secretário-adjunto da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Jader Rieffe Julianelli, o valor representa 25% da arrecadação de um mês, o que pode ajudar no equilíbrio das contas.
Conforme a declaração de Rieffe, os valores que serão distribuídos para os Estados brasileiros estão de acordo com o parecer do Ministério da Economia. “Na verdade, como ainda é uma emenda constitucional do senador [Cid Gomes], que ainda está em discussão para a aprovação final, há algumas resistências do parlamento”, explicou.
“Assim sendo, não sabemos se a verba vem ‘carimbada’ para algum tipo de uso, mas, pelo que parece, não. Mas o valor deve ter alguma regulamentação posterior à aprovação, ou por lei ou decreto, do poder Executivo federal. Obviamente, o governo prioriza gastos com a previdência, com o pessoal, saúde, educação, segurança e investimentos”, acrescentou.
Rieffe Julianelli disse que, além do valor recebido pelo governo estadual, a verba, proveniente do pré-sal, também contemplará os municípios de Mato Grosso do Sul com R$ 160 milhões, que devem ser divididos entre as cidades.
“O dinheiro vem em uma boa hora, ainda mais agora, que os Estados brasileiros estão passando por um momento de dificuldade financeira. O nosso Estado ainda consegue manter um equilíbrio fiscal. Para se ter uma ideia, esse valor significa 25% de arrecadação de um mês, então é um dinheiro muito significativo para MS”, avaliou.
O secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, defende a divisão dos lucros do pré-sal com os municípios de todo o país, para que estes consigam impulsionar a economia local. “Somos 220 milhões de brasileiros espalhados por cerca de cinco mil cidades e a maioria desses municípios está empobrecido, estagnado, sem dinâmica econômica, sem empregos e, portanto, sem oportunidades. Desconcentrar recursos, inteligência e esforços são o único meio de aproximar o Estado brasileiro dos cidadãos”, defendeu.
Proposta de emenda à Constituição – A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado por unanimidade, na terça-feira (3). A matéria determina que União divida com Estados, DF e municípios parte dos recursos oriundos de leilão dos volumes excedentes de petróleo (pré-sal).
Entre as principais alterações da PEC da cessão onerosa está a destinação aos entes federados de uma parcela do “bônus de assinatura”, que é o pagamento realizado pela empresa ganhadora da licitação, na assinatura do contrato de exploração do excedente de petróleo encontrado no pré-sal.
De acordo com a senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC vai permitir que, no leilão do pré-sal, previsto para início de novembro, a União destine, descontada a parcela pertencente à Petrobras, 15% para os Estados e Distrito Federal e 15% para os municípios, observando os critérios de distribuição do FPE e FPM, respectivamente.
“Estamos falando de algo em torno de R$ 21 bilhões que, de acordo com o texto construído por acordo dos líderes, só poderão ser destinados a investimentos e a aportes a fundos previdenciários de servidores públicos dos respectivos entes”, disse a senadora.
O governo estima que o leilão em campos do pré-sal, marcado para novembro, pode render cerca de R$ 106 bilhões aos cofres públicos.
• R$ 33 bilhões serão descontados para a cobertura de uma dívida que o governo federal tem com a Petrobras;
• R$ 10,95 bilhões (15%) serão repassados a Estados, via Fundo de Participação dos Estados (FPE);
• R$ 10,95 bilhões (15%) serão repassados aos municípios, via Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
• R$ 2,19 bilhões (3%) serão distribuídos para os Estados onde estiverem localizadas as jazidas de petróleo;
• R$ 48,9 bilhões ficarão com a União.
A PEC define que os recursos devem ser usados em investimentos e em aportes em fundos previdenciários, vedado o pagamento de folha.
“Pacto federativo” – A PEC que trata da cessão onerosa é uma das iniciativas do chamado “pacto federativo”, uma série de medidas que permitem a flexibilização dos orçamentos públicos e a transferência de recursos da União a Estados e municípios.
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