As pendências de microempreendedores individuais (MEIs), as micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), devem ser quitadas até 31 de dezembro para evitar a exclusão do Simples Nacional, e manter as vantagens com menor carga tributária e burocracia simplificada.
A exclusão, que acontece em 1° de janeiro de 2025, implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Também há impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem de contribuições regulares ao INSS.
Desde setembro, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre débitos. Mesmo após o desligamento, o empreendedor ainda pode recorrer. O prazo para contestar a exclusão é de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado em 2025, após a quitação das pendências.
Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade, alerta para a necessidade de acompanhar a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional. “É importante verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, quem não entregou a Declaração Anual (DASN-SIMEI) precisa resolver isso para evitar mais problemas”, afirma Leal.
Para quem não puder pagar a dívida de uma vez, há a opção de parcelamento, mas a primeira parcela deve ser quitada até o fim do ano. “Se a parcela inicial não for paga até 31 de dezembro, o MEI será excluído, mesmo com o parcelamento ativo”, explica o especialista.
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