A partir deste ano, todas as transferências realizadas por meio do Pix, que ultrapassarem R$ 5 mil, deverão ser obrigatoriamente reportadas à Receita Federal.
A medida visa aumentar a transparência nas transações financeiras e aprimorar o controle fiscal, buscando melhorar a fiscalização de grandes movimentações de recursos no Brasil.
Anunciada em setembro de 2024, a nova diretriz entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. As informações sobre essas transferências deverão ser enviadas via e-Financeira, um sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que coleta dados sobre contas bancárias, investimentos e previdência privada.
Essa plataforma tem como objetivo facilitar a comunicação de informações relevantes para a Receita Federal, permitindo um monitoramento mais eficiente das movimentações financeiras.
Os primeiros dados que se referem às transações realizadas no primeiro semestre de 2025 deverão ser enviados até o último dia útil de agosto, 29 de agosto. Já as transferências realizadas no segundo semestre terão prazo até o final de fevereiro de 2026.
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