Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para que as empresas paguem aos funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
O prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, mas como cai em um sábado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês.
A segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela agora, apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 29.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 214,6 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O número de pessoas com direito ao benefício soma 81 milhões, dos quais 61% são empregados formais (49 milhões de pessoas) e 37,7% (30,5 milhões) são aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS). O valor médio do 13º salário que será pago em 2019 é estimado em R$ 2.451.
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