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TRE derruba portaria e bebidas alcoólicas estão liberadas durante as eleições no estado

Conforme a Resolução, os Juízos Eleitorais teriam expedido normativos de forma "indiscriminada e injustificadamente'

05 outubro 2024 - 18h32Sarah Chaves    atualizado em 05/10/2024 às 18h41

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul expediu na tarde deste sábado (5), a Resolução TRE-MS Nº 846/2024, que torna sem efeito todas as portarias publicadas pelas zonas eleitorais do estado de Mato Grosso do Sul, relativo à “Lei Seca”.

Antes da Capital, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) já havia confirmado que 27 municípios do Estado adotaram a medida, incluindo Água Clara, Aquidauana e Terenos.

Conforme a Resolução, os Juízos Eleitorais teriam expedido normativos gerais proibindo, de forma "indiscriminada e injustificadamente', o comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas nas vésperas e dias das eleições municipais de 2024.

Texto considerou ainda que no Estado Democrático de Direito "não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais".

A Resolução assinada pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, "Torna sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcoólicas"

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