Em decisão monocrática, o Ministro Francisco Falcão deu provimento ao AREsp n. 1305372/MS, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, determinando o recebimento da Ação Civil Pública proposta por Membros do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no caso conhecido como o “Aquário do Pantanal”.
A decisão modifica acórdão unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que havia rejeitado a Ação.
Na decisão, o ministro relator Francisco Falcão, destacou que “...na exordial os fatos imputados foram descritos com clareza, bem como constaram os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa reputados violados, e, ainda, foram formulados pedidos congruentes com as causas de pedir próxima e remota. Por consequência, está-se diante de inicial apta, restando devidamente assegurados os direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório para o esclarecimento dos fatos durante a instrução”.
Diante da quantidade de réus e advogados, foram separados os recursos. Neste caso, a ordem para recebimento da Ação se deu em desfavor de José Antonio Toledo Areias, Massashi Ruy Ohtake e Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda.
Quanto aos outros réus, aguarda-se o julgamento dos demais recursos.
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