A Lei Complementar Nº 340, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4), deve desburocratizar operações no âmbito do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).
A medida aperfeiçoa as regras contidas no art. 31 da referida Lei Complementar nº 93, de 2001, com o objetivo de permitir que os contribuintes que possuam outras formas de benefícios ou de incentivos fiscais
possam, de forma facilitada e mediante autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, sem mudança no seu aspecto quantitativo, optar por substituir essas formas pela utilização de crédito fixo ou presumido e por retornar à forma originalmente autorizada.
A modificação da forma de apuração do benefício ou do incentivo fiscal deve observar os
procedimentos previstos em regulamento.
A utilização de crédito fixo ou presumido na forma do benefício ou do incentivo fiscal na sua forma original, deve ocorrer a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da autorização.