A Polícia Militar Ambiental (PMA) autuou 17, entre pessoas jurídicas e físicas em 2019, sendo aplicado um total de R$ 1.834.794,65 em multas, em área incendiada de 1.508 hectares em 11 municípios diferentes. Das 17 autuações, cinco foram em perímetro urbano.
Das áreas queimadas, 1.085 hectares foram em canaviais, 290 hectares em pastagem, 63 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente e 60 hectares em vegetação nativa comum.
Os trabalhos executados pela PMA estão sendo criteriosos no sentido de punir os reais culpados pelos incêndios, levando em consideração que muitos proprietários rurais têm suas fazendas invadidas por incêndios, ou vindos de margem de estradas, muitas vezes colocados por usuários, ou devido a alguém que quer executar uma limpeza ilegalmente e provoca o incêndio.
De fato, a maioria das pessoas é vítima dessa atitude inconsequente, inclusive, no perímetro urbano, quando se queimam vegetações em terrenos para limpeza, ou simplesmente, por falta de escrúpulos, e colocam em risco as residências, comércio (patrimônio), bem como a saúde e a vida dos vizinhos.
Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.
Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais
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