A Prefeitura sancionou o Projeto de Lei que que isenta do pagamento de multa de R$ 500,00 os motoristas de aplicativos que estiverem vinculados a operadoras de tecnologia de transporte que não estiverem cadastradas na Prefeitura.
A Lei revoga inciso XIV, do art. 25, da Lei n. 6.747, de 15 de dezembro de 2021, que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativo. A medida foi publicada na edição de hoje (19) do Diogrande.
O objetivo foi resguardar os motoristas que não têm o controle do cadastramento feito pelas operadoras. “Recebi a demanda e junto com equipes da Agetran e nossa equipe Jurídica estudamos a medida para deixar mais justo, já que entendemos que os profissionais não têm mecanismos eficazes e responsabilidade pelo controle do cadastramento da operadora junto ao órgão público”, afirmou Adriane Lopes.
Campo Grande tem hoje 1.129 motoristas de aplicativo cadastrados e apenas uma empresa inscrita. Para se cadastrar, os interessados devem enviar os dados e documentos necessários através de formulário disponível na página da Agetran, por meio do endereço eletrônico https://www.campogrande.ms.gov.br/agetran/canais/cadastros-ott .
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