Foi sancionada Lei Complementar que estipula a criação de pontos de apoio destinados a motoentregadores, sendo eles os trabalhadores de aplicativos que atuam na entrega de alimentos e produtos pelas plataformas iFood, Loggi, Rappi, Uber Eats, Cornershop, 99 Food. A medida deve proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar para esses profissionais.
Os pontos de apoio contarão, obrigatoriamente, com banheiros com instalações adequadas; tomadas para recarga de dispositivos eletrônicos; áreas de descanso equipadas com assentos e cobertura; bebedouros com água potável e espaço para estacionar bicicletas e motocicletas.
A instalação será feita com parcerias da iniciativa privada e entidades da sociedade civil para a implantação e manutenção dos pontos de apoio, podendo firmar convênios e acordos de cooperação.
As empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros deverão obrigatoriamente manter, no mínimo, um ponto de apoio em áreas estratégicas definidas pela empresa, com livre acesso aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores.
As empresas que criarem os pontos de apoio poderão explorar comercialmente atividades que não estejam vinculadas aos direitos de uso do espaço, pois o uso será livre.
Fica proibido o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos pontos de parada.
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