O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Campo Grande suspenda todos os procedimentos relacionados à emissão de guias de diretrizes urbanísticas, alvarás de construção e licenciamento ambiental e urbanístico para empreendimentos localizados na área do entorno do Parque Estadual do Prosa.
A recomendação foi feita pelos promotores Luiz Antônio Freitas de Almeida e Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2024.0000495-3. O pedido se baseia em informações do Plano de Manejo do parque, que apontou diversas ameaças à preservação da área, como a verticalização do entorno, aumento da impermeabilização do solo, supressão de vegetação nativa, problemas de drenagem, atropelamento de fauna silvestre e ausência de corredores ecológicos.
Segundo o MPMS, o crescimento urbano desordenado tem causado impactos negativos na biodiversidade, no equilíbrio ecológico e nos cursos d’água do parque. Além disso, o órgão destacou que, até o momento, a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa ainda não foi regulamentada, o que compromete a proteção adequada da unidade de conservação.
Diante disso, o MP recomendou ao Governo do Estado que regulamente essa zona de amortecimento em até dois meses, com base nas diretrizes aprovadas pelo Conselho Consultivo do Parque. Entre as medidas sugeridas estão o controle da densidade demográfica, limites para altura das construções, exigência de permeabilidade do solo e proibição de fachadas espelhadas que prejudiquem as aves.
Ao município, o MP recomenda a suspensão imediata de novas licenças e a reavaliação de autorizações já emitidas para construções ainda não iniciadas, até que a regulamentação esteja em vigor.
A recomendação também foi encaminhada a órgãos estaduais e municipais, como a Câmara Municipal de Campo Grande e a Assembleia Legislativa, para que tomem ciência e fiscalizem o cumprimento das medidas.
Embora a recomendação não tenha caráter obrigatório, o MPMS alertou que o descumprimento poderá levar à responsabilização judicial dos envolvidos. Também poderá ser solicitada a paralisação de obras, caso o órgão gestor do parque apresente novos dados que justifiquem tal medida.
As autoridades públicas devem informar ao MP, no prazo de 30 dias, se atenderão ou não à recomendação e apresentar os documentos correspondentes para regularização da área em questão.
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