O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o fim da grave dos profissionais da enfermagem na Capital. A decisão favorável ao município foi divulgada no final da tarde de ontem (27), dia em que foi iniciada a paralisação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem.
A justiça decretou retorno imediato aos serviços de Saúde que atendem a população, na ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de tutela antecipada.
O Executivo Municipal declarou que é sensível às demandas da enfermagem e que o diálogo e o entendimento seguem permanentemente abertos com todas as categorias.
A decisão alega que a paralisação dos serviços de atendimento da população acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a Saúde daqueles que eventualmente necessitar de assistência por conta de enfermidades que forem acometidas, sendo dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia deste, assegurado na Constituição Federal.
Defende-se a violação à Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A Justiça determinou a retomada dos serviços, que são considerados essenciais de direito, garantidos na Constituição, de forma imediata.
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