Uma empresária de Campo Grande perdeu na Justiça o processo contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS). A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a multa aplicada ao pet shop por prescrever medicamentos e aplicar vacinas sem a presença de um médico veterinário.
O pet shop foi autuado após fiscalização do Procon e do Decon/MS, que identificaram receituários com prescrição de medicamentos, seringas, carteiras de vacinação em branco e a oferta de consultas e exames. O CRMV-MS aplicou a multa e determinou que a empresa se registrasse no conselho e contratasse um profissional habilitado.
A empresária contestou a penalidade na Justiça, alegando que o pet shop atua apenas na venda de produtos para animais e que, por isso, não precisaria de registro no CRMV nem de um veterinário. O pedido foi negado pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, e a empresária recorreu ao TRF3.
Decisão - Ao analisar o caso, o tribunal rejeitou o recurso e manteve a punição. O desembargador federal Souza Ribeiro destacou que os documentos comprovam a prática de atividades veterinárias no local, o que exige a presença de um profissional da área.
“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado.
Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou o recurso. A empresária deverá pagar a multa, registrar a empresa no CRMV-MS e contratar um veterinário. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, foi isenta das custas processuais e honorários.
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