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Juiz obriga Consórcio Guaicurus a fornecer passe grátis a mulher com deficiência visual

Decreto municipal de 2008 é considerado ultrapassado e viola os Princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e Dignidade da Pessoa Humana, diz à Justiça

03 abril 2024 - 09h20Vinícius Santos     atualizado em 03/04/2024 às 09h20

Uma mulher de 52 anos, com deficiência visual em um olho, conseguiu na Justiça o direito à gratuidade no transporte público de Campo Grande. A decisão foi tomada pela 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública e atinge a Agência Municipal de Transportes e Trânsito (AGETRAN), o Consórcio Guaicurus S.A e o Município de Campo Grande.

De acordo com os documentos do processo, a mulher tentou obter a carteirinha de gratuidade por meios administrativos, mas foi negada com a justificativa de que ela não estaria enquadrada na legislação atual. Diante disso, ela recorreu ao Judiciário.

O juiz Thiago Augusto Miguel Bortuluzi, ao analisar o caso, decidiu a favor da mulher. Ele considerou que o Decreto nº 10.535 de 03/07/2008, que regulamenta o passe gratuito no transporte coletivo de Campo Grande, está ultrapassado e viola os Princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, ele também contraria a nova legislação federal n.14.126/2021.

Portanto, o juiz determinou que os réus forneçam à requerente a carteira de isenção tarifária, garantindo-lhe a gratuidade no transporte público. Da decisão cabe recurso.

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