Uma idosa que sofreu um acidente dentro de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Campo Grande, conseguiu a decisão judicial a favor de sua indenização, com auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O acidente aconteceu em 2016, na UBS São Francisco, quando a mulher foi atingida por um portão metálico ao tentar acessar o local, ocasionando lesões graves no ombro, braço esquerdo, quadril e fêmur.
Conforme a coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública, Direitos Sociais e Moradia (Nufamd), defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro, a Defensoria ingressou com ação pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. “O pedido incluía o reembolso de R$ 7.671,50 referentes a despesas médicas, além da compensação pela perda de renda da filha, que precisou interromper seu trabalho como cabeleireira por seis meses para cuidar da mãe. Também foi pleiteada uma indenização de R$ 25.000,00 por danos morais”, detalhou a coordenadora.
O município de Campo Grande recorreu da decisão de primeira instância. Por unanimidade os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao pedido da Prefeitura e mantiveram a condenação.
O relator do caso ressaltou a responsabilidade objetiva do Estado e a omissão específica da administração pública na manutenção da UBS.
“A decisão garantiu o pagamento de danos materiais no valor de R$ 7.671,50, corrigidos monetariamente e com juros aplicados à caderneta de poupança desde a data das despesas médicas. Também determinou a compensação pelos lucros cessantes da filha, fixando a indenização em um salário-mínimo mensal, mesmo sem comprovação documental da renda. O dano moral foi mantido em R$ 25 mil, considerando a gravidade das sequelas sofridas pela idosa, que resultaram em limitação funcional moderada no ombro esquerdo e comprometimento de sua autonomia nas atividades diárias”.
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