Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande, a lei que obriga o Consórcio Guaicurus a instalar informes no interior de todos os veículos do transporte coletivo sobre o direito das mulheres de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos de ônibus.
As placas ou cartazes devem ser instalados em local de visibilidade adequada e conter as seguintes informações: “Lei n. 5.691, de 6 de abril de 2016, que garante o direito das mulheres de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos, nos horários entre as 21h e as 6h.”
As adequações devem ser feitas dentro de 90 dias.
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