Em razão da Lei Complementar nº 81, de 03 de janeiro de 2006, o comércio de Campo Grande não pode abrir as portas nesta quinta-feira (1°/5), em razão do feriado do Dia do Trabalho.
A Lei estabelece que é proibida a concessão de licença especial nos seguintes feriados: Ano Novo; Sexta-feira Santa; 1º de Maio; Finados e Natal. O estabelecimento que descumprir ficará sujeito a multa.
Os empresário dos municípios do interior devem confirmar o funcionamento junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região.
“Além disso, o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio têm Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o período, em que estão estabelecidos os feriados em que é permitida a abertura do comércio em geral. No Dia do Trabalho a Convenção prevê o fechamento, em conformidade com a determinação da legislação municipal, com exceção aos supermercados, que funcionarão normalmente”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
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