A Energisa Mato Grosso do Sul teve o pedido de suspensão de ação negada e terá que pagar R$ 10 mil a Mirian dos Santos Gomes após falha na prestação de serviços. O valor é referente a danos morais estipulado pela 1ª Câmara Cível, nesta quinta-feira (11).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a empresa alegou que a suspensão da energia aconteceu porque a consumidora mora em zona rural e devido a fortes chuvas as equipes não conseguiram se deslocar de imediato até a residência.
A Energisa pediu suspensão da sentença e a diminuição do valor alegando que a cliente não comprovou nenhum dano sofrido pela falta de energia.
Segundo o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran a Energisa não informou a extensão da rede de energia até chegar à casa da Mirian. E acrescentou que sem elementos concretos não é possível afirmar se a demora na realização dos serviços é justificável.
"Essa falha ofende o princípio da dignidade da pessoa, por ser indiscutível a essencialidade deste serviço aos consumidores", finalizou o desembargador.
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