O Ministério Público Federal (MPF), recorrendo a Força-Tarefa Brumadinho, considerou em ação pública de medida provisória que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a União sejam obrigadas a fiscalizar todas as barragens de mineração que sejam consideradas seguras, inseguras ou de segurança inconclusivas.
A ação também prevê fiscalizações nas barragens seguras, mas que estejam classificadas como Dano Potencial Associado (DPA) alto. Em Mato Grosso do Sul, duas barragens, em Corumbá, podem passar por fiscalização, caso a ação seja favorável.
Segundo o presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Ricardo Eboli Gonçalves Pereira, elas estão localizadas no Maciço do Urucum, sendo uma da Vale e a outra, da Vetorial Siderurgia
A resolução 4/2019 publicada em 15 de fevereiro, após o desastre em Brumadinho exige que o setor da mineração desative as barragens construídas por alteamento a montante. Seguindo o exemplo da barragem da Vale no Córrego do Feijão.
Considerando os novos parâmetros de estabilidade definidos na resolução 4/2019 da ANM,o MPF pede que mesmo as barragens que tinham sido inspecionadas antes da resolução passem por nova inspeção, se adequando aos critérios mais recentes.
Reestruturação
O MPF também pediu que a ANM e a União apresentem em até 180 dias um plano de reestruturação da atividade de fiscalização de barragens no Brasil. O plano deve apresentar medidas estruturais para o planejamento e gestão do setor. Podendo ser de curto, médio e longo prazo.
Além disso, o plano precisa mostrar o diagnóstico de todas as barragens existentes no país. Expondo o período que deve ocorrer fiscalização, dos riscos que cada uma delas representa e da competência específica para fiscalizá-las.
O MPF também pede que a União forneça os recursos humanos e financeiros para a ação, requisitando ou deslocando servidores de outros órgãos, se necessário.
Caso não haja servidores suficientes da União capacitados para fiscalizar que seja realizada a contratação emergencial de agentes privados especializados.
Cronograma
Para as demais barragens nos outros estados, a ação judicial pede que a inspeção inicie em 180 dias, e seja concluída em 360 dias.
Para as estruturas inseguras ou com segurança inconclusiva em Minas Gerais, a inspeção deve ser realizada em até 30 dias após a decisão, com prazo para conclusão de 180 dias.
Para as barragens com o DPA alto no estado, que seja iniciada em 90 dias e concluída em 240 dias.
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