A regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais pode ser suspensa e a medida já tem três votos favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros.
A Corte está decidindo se referenda a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, para suspender a regra, prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) que apontou que o Congresso não levou em conta as distinções de gênero constitucional para aposentadorias especiais.
O caso é julgado no plenário virtual da Corte. A votação vai até quinta-feira (24).
Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos. A medida deve ser adotada até que o Congresso crie nova regra.
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