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STF valida lei que exige inclusão gratuita de canais locais na TV por assinatura

O parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011 foi considerado constitucional pela suprema corte

09 fevereiro 2024 - 13h10Vinícius Santos com informações do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana de forma unânime que a ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir determinados canais gratuitos em seus pacotes é constitucional. A regra, prevista no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, foi validada pelos ministros durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931.

A decisão sustenta o "carregamento obrigatório de canais" pelos serviços de TV paga, conforme regulamentado no parágrafo 15 do artigo 32 da mencionada lei. Este dispositivo foi adicionado pelo Legislativo durante a análise da Medida Provisória 1.018/2020, convertida na Lei 14.173/2021.

Regulamento - O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da regra. Para o Tribunal, a norma apenas regula o carregamento obrigatório de canais da comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga), que é um instrumento administrativo operacional, não ofendendo, dessa forma, o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995, que veda o uso de medida provisória para regulamentar os marcos legais dos serviços de telecomunicações.

Assunto conexo - Também na avaliação do colegiado, não houve acréscimo de conteúdo estranho à matéria tratada na MP (o chamado "jabuti"), mas de assunto conexo.

De acordo com o relator, a MP enviada pela Presidência da República previa desoneração fiscal às operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes.

A emenda tratou do mesmo assunto de forma diferente. No lugar da desoneração, ampliou a obrigatoriedade do carregamento de canais gratuitos, visando melhorar o acesso de informação a toda população brasileira.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o Supremo já se manifestou pela possibilidade constitucional de emendas parlamentares durante o processo legislativo de MPs, desde que haja pertinência temática entre os assuntos.

Promoção da cultura - Os ministros consideraram que a ampliação contribui para o objetivo de redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a conteúdos variados, na promoção da cultura e da regionalização.

Confira aqui o resumo do julgamento.

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