O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentença contra mais 14 pessoas relacionadas aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro [2023]. Os crimes cometidos incluem associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi emitida após julgamento em sessão virtual finalizada em 22 de março, com penas variando entre 13 anos e 6 meses a 17 anos de prisão.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as acusações até agora resultaram em um total de 159 condenações. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o grupo buscava derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 ao solicitar intervenção militar. Ele destacou que se trata de um crime coletivo, no qual todos contribuíram para o resultado por meio de ações conjuntas.
As defesas dos réus alegaram que as condutas não foram individualizadas e que os atos não teriam eficácia para concretizar o golpe de Estado, argumentando ainda que buscavam participar de um protesto pacífico e que não havia contexto de crime coletivo.
O relator observou que a PGR apresentou diversas provas, incluindo mensagens, fotos e vídeos nas redes sociais, além de registros de câmeras de segurança de locais como o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF, juntamente com evidências de DNA encontradas nesses locais e depoimentos de testemunhas.
Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos, no montante mínimo de R$ 30 milhões, a ser dividido solidariamente entre todos, independentemente da extensão de suas penas.
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