O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (28), a Lei para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual.
Durante a pesquisa, as informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais relativas à vítima ficarão em sigilo.
O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo.
Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações.
Pioneirismo em MS
Em vigor desde 2017, o Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso do Sul, surgiu a partir de projeto de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), e se tornou base para a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Coronel David destacou a importância do Cadastro em Mato Grosso do Sul. “O reconhecimento do nosso trabalho no Senado fortalece ainda mais a nossa missão e reforça a importância de trazermos mais projetos para proteção e justiça à população, elevando o padrão de segurança pública em Mato Grosso do Sul e inspirando iniciativas de alcance federal”, afirmou o deputado.
Assim como o Cadastro de Pedófilos de Mato Grosso do Sul, o cadastro nacional torna acessíveis as informações de condenados por até dez anos após o cumprimento da pena, buscando prevenir com que mais crimes sexuais contra crianças e adolescentes sejam cometidos por tais indivíduos.
O cadastro estadual está disponível por meio do portal da Secretaria de Justiça e Segurança Pública - na aba de ‘Serviços’, basta clicar no link ‘Banco Estadual de Pedófilos’ .