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Lei aumenta em 10 anos a pena de prisão para crime de feminicídio

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar

10 outubro 2024 - 12h23Sarah Chaves, com Agência Senado

A Lei Nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, sancionada pelo presidente Lula, aumenta  pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

A condenação pelo crime de feminicídio passa a ser maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão). Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior.

Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a lei também aumenta as penas para outros crimes se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. 

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%.

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Agravantes

 - Quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;

 - Quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;

 - Quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;

 - Quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

 

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