A esperança de vida e as condições de saúde dos trabalhadores rurais não justificam idade inferior para obter a aposentadoria na zona rural. Cerca de nove em cada dez aposentadorias rurais (87%) foram concedidas por via judicial. Há mais benefícios pagos nas áreas rurais do que a população residente em idade de receber aposentadoria.
As informações são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ligado ao Ministério da Economia, e foram obtidas em estudos publicados no semestre passado, com dados secundários da Secretaria de Previdência Social, do INSS e do IBGE.
Estimativas do estudo Devemos unificar as idades de elegibilidade das previdências urbana e rural?, publicado em novembro passado, compararam as sobrevidas (pós-benefício) daqueles que se aposentaram no INSS por idade (excluído tempo de contribuição) a partir dos 65 anos, das clientelas urbana e rural, conforme o sexo.
Um dos autores do estudo, Luiz Henrique Piva escreveu à Agência Brasil que “beneficiários homens da clientela rural parecem viver um pouco mais do que da clientela urbana; beneficiárias mulheres da clientela rural parecem viver um pouco menos do que da clientela urbana. Na média, não há diferença e, nos dois casos, mulheres vivem mais do que homens”.