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"Contrato Verde e Amarelo" pode ser retrocesso, diz procurador-geral do MPT

O contra prioriza absorção de jovens entre 18 e 29 anos pelo mercado formal, mas promove mudanças na regulação

21 janeiro 2020 - 10h52Priscilla Porangaba, com informações da assessoria

O procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, reuniu-se com o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (‎PSDB) na tarde dessa segunda-feira (20), para alertar sobre um possível retrocesso no âmbito trabalhista se a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 for confirmada pelo Congresso Nacional e virar lei.    

De acordo Alberto, a MP que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo, prioriza estimular a absorção de jovens entre 18 e 29 anos pelo mercado formal, mas promove mudanças na regulação que ultrapassam a finalidade.

Na análise do procurador-geral do trabalho dos 53 artigos que integram a norma, 19 deles, tratam de medidas aptas a estimular a empregabilidade. Já, os outros subtraem direitos sociais já alcançados, e enfraquecem o papel das entidades sindicais, interferindo e dificultando a atuação de instituições como o Ministério Público do Trabalho criando insegurança jurídica nas relações laborais.

O que mais chamou a atenção de Balazeiro e de Azambuja é a mudança na destinação de indenizações trabalhistas de projetos locais para a Conta Única do Tesouro Nacional e a limitação do tempo de validade dos termos de ajustamento de conduta ao prazo máximo de dois anos, renovável por igual período desde que fundamentado por relatório técnico.

Balizeiro justificou dizendo que quando o recurso vai para o Tesouro Nacional, a aplicação é difusa. “Isso viola o objetivo dos acordos firmados com as empresas, que é ofertar uma contrapartida à comunidade prejudicada”, justifica.

Ainda sobre a questão, o governador lembrou que Mato Grosso do Sul recebeu, nos últimos anos, diversas reversões de valores resultantes de multas previstas em ações e acordos trabalhistas, que permitiram o aparelhamento de órgãos como Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. “Vamos fazer um trabalho junto à bancada de Mato Grosso do Sul, para mostrar aquilo que entendemos que é prejudicial aos convênios que temos feito com o Ministério Público do Trabalho”, assegurou.

A MP nº 905/2019 ainda amplia a jornada de trabalho no setor bancário, desconsidera o acidente no trajeto para o emprego como sendo de trabalho e limita o valor para multas estabelecidas no caso de descumprimento de acordos extrajudiciais firmados pelo MPT com empresas.

Também participaram do encontro a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Nery Sá e Silva de Azambuja, e a procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Resende.

Na tentativa de reverter esses e outros pontos da Medida Provisória n° 905/2019, o procurador-geral já se reuniu com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

Ele conservou com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, e visitou o presidente da Comissão Mista da MP n° 905, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Desde que chegou ao Congresso Nacional, a MP recebeu quase 2 mil emendas, com sugestões de mudanças apresentadas por 86 parlamentares. As divergências se concentram em pontos que muitos deles identificam como “malefícios”.

Destaque para a redução do adicional de periculosidade de 30% para 5% sobre o salário-base, da multa de 40% para 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão e da alíquota de contribuição ao FGTS pelos empregadores, de 8% para 2% ao mês.

A taxação do seguro-desemprego em ao menos 7,5%, como forma de compensar a desoneração na folha de pagamento de empresas que aderirem ao programa, elas deixam de custear a contribuição previdenciária de 20% e o salário-educação, que tenta ainda reacender a combalida permissão de trabalho aos domingos e feriados.

 

 

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