A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresente um parecer sobre a atuação dos policiais militares em casos de apreensão de pequenas quantidades de maconha.
O Pedido de Providências foi encaminhado à Corregedoria pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais. A Federação solicitou a regulamentação dos procedimentos adotados pelas Polícias Militares em relação aos usuários de maconha, conforme o artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em junho deste ano, o STF julgou o Tema de Repercussão Geral 506, definindo que a quantidade de 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas de porte de droga é considerada para consumo pessoal.
A Federação informou que, em 19 estados, a Polícia Militar já tem lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos, sem a prisão de quem porta entorpecente, encaminhando diretamente ao Juizado Especial Criminal.
O DMF, responsável pelo planejamento e difusão de políticas judiciárias para a superação de problemas históricos do sistema prisional e socioeducativo no país, terá até o dia 12 de setembro para apresentar a manifestação.
Para acompanhar o andamento do processo, o número do Pedido de Providência é 0004092-11.2024.2.00.0000.
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